O impasse da inclusão
Mudança
na meta 4 do Plano Nacional de Educação e revogação de decreto de
educação inclusiva reacendem debate sobre políticas para alunos com
necessidades especiais
Camila Ploennes
Fonte: Revista Educação
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Na
última década, o país registrou uma evolução significativa na política
de inclusão das crianças com deficiência em escolas de ensino regular.
Entre 1998 e 2010, o aumento no número de alunos especiais matriculados
em escolas comuns foi de 1.000%. Em 1998, dos 337,3 mil alunos
contabilizados em educação especial, apenas 43,9 mil (ou 13%) estavam
matriculados em escolas regulares ou classes comuns. Em 2010, dos 702,6
mil estudantes na mesma condição, 484,3 mil (ou 69%) frequentavam a
escola regular. Em contrapartida, o percentual de estudantes
matriculados em escolas especializadas e classes especiais caiu no
período. Se, em 1998, 87% (o equivalente a 293,4 mil) se enquadravam
nesse perfil, a taxa foi reduzida a 31% (o que corresponde a 218,2 mil)
do universo total de 2010.
Os números ajudam a entender o efeito causado pelos anúncios feitos
pelo governo federal e pelo Congresso Nacional no final de 2011. Em
primeiro lugar, o lançamento, em 17 de novembro, do Plano Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - o "Viver sem limites". O pacote do
programa trouxe, em meio a uma série de medidas, a notícia da revogação
do decreto 6.571, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
em 2008 e considerado por muitos um avanço para o debate sobre educação
inclusiva, porque concedia o caráter de complementar ao atendimento
feito por escolas e classes especiais, como as Associações de Pais e
Amigos dos Excepcionais (Apaes).
A outra bomba na discussão foi lançada com a leitura do relatório do
Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020, que aconteceu em dezembro na
Câmara dos Deputados. A meta número 4, que antes se pautava somente
pela inclusão, agora abre a possibilidade para o atendimento apenas em
classes, escolas ou serviços públicos comunitários a alunos para os
quais não seja possível a integração em escolas regulares.
Além de deixar muitas perguntas no ar, as duas notícias reacendem
questões antigas sobre a política de educação inclusiva no país, e
incitam, mais uma vez, a "briga" entre os dois grupos envolvidos no
debate: aqueles que defendem a matrícula na escola regular como um
direito fundamental, e os que apontam a falta de infraestrutura das
escolas públicas, que seriam incapazes de atender alunos com
necessidades especiais. Desta vez, o processo conta com um agravante: a
falta de precisão tanto do decreto 7.611, assinado pela presidente Dilma
Rousseff para substituir o 6.571, como do texto do PNE.
Histórico
Em
2007, após o país ter sido signatário da Convenção da Organização das
Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Nova
York, o então presidente Lula assinou o decreto 6.253, que regulamentou
alguns dispositivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre
outras medidas, o texto instituiu e definiu o Atendimento Educacional
Especializado (AEE) como um conjunto de atividades, recursos pedagógicos
e de acessibilidade prestados de forma complementar ou suplementar à
formação dos alunos no ensino regular. Além disso, a legislação
introduziu o dispositivo do duplo repasse de verba no âmbito do Fundeb.
Na prática, os estudantes que recebessem o AEE em escolas ou
instituições especializadas e estivessem matriculados em escolas
regulares seriam contabilizados duas vezes.
Já o decreto 6.571, de 2008, acrescentou um dispositivo à legislação
anterior: o AEE poderia ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino
ou pelas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas
com o poder público. Por último, o polêmico decreto 7.611. Se o artigo
4º afirma que o poder público estimulará o acesso ao AEE de forma
complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla
matrícula, o parágrafo 1º do artigo 14 diz que serão consideradas, para a
educação especial, tanto as matrículas na rede regular de ensino como
nas escolas especiais ou especializadas.
O debate fica ainda mais confuso quando o objeto de análise é a
versão preliminar do PNE, na qual a ambiguidade da meta 4 é mais
evidente: "universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o
atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente,
na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional
especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos
ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos
alunos, não for possível sua integração nas classes comuns". A primeira
versão do projeto de lei focava apenas na expansão do atendimento
escolar: "universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o
atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular
de ensino".
Para o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação,
Daniel Cara, o novo texto é resultado da pressa do deputado e relator do
PNE Ângelo Vanhoni (PT) em aprovar o plano ainda em 2011. "Depois do
decreto, o PSDB se mobilizou para mudar a estratégia de educação
inclusiva. O próprio Vanhoni não concorda com a redação da forma que
está", conta. Cara afirma que a Campanha propôs ao relator que a meta 4
seja baseada no decreto 7.611. "O decreto é ruim, mas o texto do PNE é
pior. Ele prioriza a educação exclusiva, o atendimento especializado
como escola, o que é inconstitucional", diz. De fato, diante da evolução
das políticas de inclusão no país ao longo dos últimos anos, fica a
pergunta: estariam em jogo alterações do ponto de vista da garantia de
acesso à educação? Qual, afinal, é a política brasileira para as
crianças com necessidades especiais?
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| Salomão Ximenes, da ONG Ação Educativa: decreto reafirma política de dubiedade |
Divergências
Segundo
a assessoria de imprensa do Ministério da Educação (MEC), não houve
mudanças na política de inclusão do governo federal - o decreto de 2008
teria sido revogado "apenas por uma questão de técnica legislativa",
devido às alterações do texto no que diz respeito a "objetivas e
diretrizes da educação especial". Sobre a mudança introduzida no
relatório do PNE, o MEC reafirma que sua política "é inclusiva e se
fundamenta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da
ONU, que estabelece o direito a um sistema educacional inclusivo em
todos os níveis".
Para Salomão Ximenes, advogado, mestre em educação e coordenador da
ONG Ação Educativa, a certeza não é tanta. "É difícil entender o que o
decreto 7.611 significa realmente. Ele retoma o atendimento exclusivo em
instituições especializadas, mas é muito mais forte no sentido
simbólico do que do ponto de vista das consequências", acredita. Isso
porque "o texto não aponta mudanças no sistema de dupla matrícula",
ressalta (leia texto sobre a questão abaixo). Ximenes também defende que
o decreto reafirma a política de dubiedade do governo Lula, que promove
a ideia de inclusão e ao mesmo tempo mantém uma porta aberta para o
atendimento exclusivo. "Isso se deve à pressão desse setor histórico no
campo da assistência às pessoas com deficiência, que tem uma ascendência
política forte, inclusive no Congresso", justifica.
O presidente da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), Eduardo
Barbosa, que também é deputado federal (PSDB), admite que o processo
condutor à assinatura do novo decreto contou com a interlocução direta
da entidade junto ao governo federal. "Todas as federações se sentiram
contempladas e inclusive estiveram presentes na solenidade de assinatura
do Decreto", enfatizou.
Por outro lado, Claudia Grabois, membro
da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da
Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), critica a
ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e a ministra dos Direitos
Humanos, Maria do Rosário, que conduziram o acerto para a nova
legislação. "Houve uma reunião apenas com as entidades filantrópicas que
defendem a escola especial. Ninguém ouviu o movimento inclusivo. Jamais
pensamos que o governo brasileiro pudesse ceder a esse tipo de pressão
política, na contramão do que o MEC fez até agora", opina. Já Barbosa
defende que o decreto não deixa de lado a inclusão das pessoas com
deficiência, mas "garante o direito de escolherem qual o melhor modelo
para sua educação".
Para Cláudia, ao reconhecer as instituições conveniadas como
escolas,o decreto fere a Constituição Federal e a Convenção da ONU sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência. "Voltam questões como a
triagem de quem pode e quem não pode estar na escola comum, enquanto, na
verdade, a educação é um direito inalienável, ou seja, não se pode
dispor dele", argumenta. A advogada lembra que muitas escolas ainda hoje
chegam a negar matrículas alegando falta de preparo ou estrutura.
Segundo ela, o texto do PNE, que atrela a oferta do atendimento
especializado ao "diagnóstico" da necessidade do aluno, retoma um modelo
clínico da educação para pessoas com necessidades especiais, o que pode
agravar essa realidade. "Com o retrocesso para o paradigma da
medicalização, as desculpas para não ter as crianças com deficiência nas
salas de aula da rede regular devem aumentar, uma vez que para alguns
pareça mais barato direcioná-las a escolas especiais do que aplicar o
direito e colocar todos os aparatos necessários na escola comum." Essa
não é a única crítica feita pela advogada, para quem "todos foram pegos
de surpresa" com a mudança da meta número 4. "O texto faz parte de uma
articulação política que defende os interesses de alguns e
responsabiliza a pessoa com deficiência", afirma, fazendo referência à
expressão "sempre que não for possível sua integração nas classes
comuns".
A prática em paralelo
A
discussão, cujo pano de fundo é a viabilidade da integração dos alunos
com deficiência em salas de aula regulares, não para por aí. Apesar do
esforço das redes de ensino nos últimos anos, no sentido de executar a
política inclusiva, as escolas especiais nunca deixaram de existir. "O
Ministério da Educação não tem como impor e fiscalizar a inclusão, mas
mesmo com dificuldades os municípios vinham tentando se adequar à
Constituição, à Convenção e às diretrizes do MEC", relata Claudia
Grabois. "Com uma política nacional norteando, todo o esforço era feito
no sentido de garantir a educação para todos", completa.
Visão diferente tem Maria Elisa Granchi Fonseca, psicóloga, mestre em
educação especial pela Universidade Federal de São Carlos (UFScar) e
coordenadora do Centro de Estudos e Desenvolvimento do Autismo e
Patologias Associadas (Cedap) da Apae de Pirassununga, em São Paulo. Ela
acredita que a escola especial tem mais benefícios a oferecer para um
grupo de pessoas com deficiências severas do que o ensino regular.
"Existem comportamentos que concorrem com a aprendizagem, casos mais
graves. E o apoio de que essas pessoas precisam vai além do que a escola
comum e seu currículo parecem poder oferecer agora. Nessa perspectiva, a
escola especial tem seu lugar", afirma.
Há 20 anos na Apae, trabalhando com pessoas portadoras de autismo e
transtornos globais do desenvolvimento, Maria Elisa conta que muitos dos
pais que a procuraram no início de sua carreira, em 1989, não sabiam o
que era essa disfunção e acreditavam que os filhos sequer deveriam
frequentar a escola. "Eles chegavam à escola especial com meninos que já
eram adolescentes e estavam em casa. Alguns deles continuam aqui
comigo, já na faixa etária de 40 anos. São os que começaram aqui quando
já eram adolescentes", lembra.
Segundo a psicóloga, ainda hoje existem Apaes e outras escolas
especiais que não recebem autistas por avaliarem não ter profissionais
preparados e estrutura. "Há muitas crianças fora até do ensino especial.
Vemos, sim, que há um grupo muito grande que vai se beneficiar com o
ensino comum, mas por outro lado há esses que precisam melhorar algumas
coisas antes da escolarização mais formal", analisa. Ela conta que, à
luz do novo decreto, todos os pais de seus alunos resolveram manter os
filhos somente na escola especial da Apae em 2012. Claudia Gabrois
lembra que as escolas especiais fazem com que a "força em relação à
matrícula" seja perdida. "Muitas famílias desconhecem que os filhos
deficientes têm direito de estar em classes comuns de escolas
regulares", contrapõe.
Coexistência
"O
impasse sobre o modelo de inclusão começou por culpa da própria escola
especial", reconhece Maria Elisa. Para ela, ao longo da história, as
escolas especiais pouco se preocuparam em ser realmente instituições de
ensino. Segundo a psicóloga, as Apaes denominavam-se escolas, mas não
tinham estrutura, nem regulamentação na Secretaria da Educação. "Em
casos assim, a criança não aparece em registro algum como aluno de fato e
de direito. Ela passa a ser vista apenas pela saúde. Nesse ponto, sou
completamente a favor desse grupo que reforça que ninguém pode ficar
fora da escola, porque ainda existem instituições especiais que não são
escolas. São hospitais", admite.
Para o psicopedagogo Antônio Eugênio Cunha, autor de Autismo e
inclusão - psicopedagogia e práticas educativas na escola e na família, e
professor da Universidade Federal Fluminense, o ensino regular e o
ensino especial podem coexistir. Ele avalia que a escola regular se
torna inclusiva quando prepara o aluno para seu espaço pedagógico e para
a sociedade. E, por sua vez, a escola especial também se torna
inclusiva quando prepara o aluno para a escola regular e para a
sociedade. "As demandas da educação na contemporaneidade só admitem um
tipo de ensino: o ensino inclusivo, que pode acontecer na rede regular
ou especial. As necessidades do aluno dirão se é mais adequado estudar
numa escola regular ou especial ou nas duas, mas sempre com o objetivo
da inclusão", define.
A questão da dupla matrícula
Entenda como fica o repasse de verba para a educação especial
Um aspecto que deixa dúvida no texto do decreto 7.611 está
relacionado à questão da dupla matrícula. O artigo 14 do decreto 6.253
de 2007, que regulamenta o Fundeb, foi transcrito de forma integral
naquele aprovado em 2011, e a reprodução do texto acabou despertando
dúvidas sobre o que aconteceria com a distribuição dos recursos na
educação especial. De acordo com o Ministério da Educação, não houve
mudanças nesse sentido. E, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), o valor computado da dupla matrícula por aluno da
educação especial é repassado às secretarias de educação de cada estado,
que são responsáveis por repartir o dinheiro entre as escolas de
Educação Básica e as instituições conveniadas.
O esclarecimento do MEC foi feito à reportagem por meio de nota da
assessoria de imprensa. No texto, consta que se o estudante cursa a
educação especial em uma escola regular da rede pública e recebe o
Atendimento Educacional Especializado (AEE) na mesma escola, essa escola
recebe o recurso do Fundeb (relativo àquele aluno) duas vezes. No caso
de o estudante cursar a educação especial em escola regular da rede
pública e receber o AEE em outra instituição do sistema público de
ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem
fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, conveniada
com o poder público, a escola regular pública recebe uma vez por esse
estudante e a instituição que oferta o AEE recebe também, pelo mesmo
estudante. E, por último, se o aluno estuda apenas em instituição do
sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional
ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação
especial, essa instituição recebe apenas uma vez.
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