Lei incentiva compra de computadores para escolas públicas
Norma restabelece o 'Programa Um Computador por Aluno'
Fonte: Estadão.com.br
Publicada nesta terça-feira,18, a Lei 12.715 - que amplia o Plano
Brasil Maior - concede incentivos fiscais para a compra de computadores
para escolas públicas e restabelece o Programa Um Computador por Aluno
(Prouca). A norma trata, entre outros pontos, da desoneração da folha de
pagamento, aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) na
área educacional e concessão de incentivos à industria automotiva e ao
Programa Nacional de Banda Larga.
De acordo com a lei, o Regime Especial de Incentivo a
Computadores para Uso Educacional (Reicomp) visa facilitar a aquisição
dos aparelhos para uso dos alunos e professores da rede pública federal,
estadual, municipal e do Distrito Federal e para as escolas sem fins
lucrativos que prestam atendimento a pessoas com deficiência. Os
computadores deverão ser utilizados exclusivamente no processo de
aprendizagem.
O Reicomp suspende a incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para as indústrias que fornecem matéria-prima e
produtos intermediários para a fabricação dos computadores, além do
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins).
O Programa Um Computador por Aluno tem como objetivo promover a
inclusão digital nas escolas públicas por meio da compra de equipamentos
de informática, programas de computador, suporte e assistência técnica.
Pela lei, um porcentual mínimo dos equipamentos deverá,
obrigatoriamente, ser adaptado para pessoas com deficiência.
A lei também institui o Regime Diferenciado de Contratações
(RDC) para construção ou reforma de estabelecimentos de educação
infantil. O regime poderá ser aplicado até o 31 de dezembro de 2018 aos
projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas, cujas obras
tenham início ou contratação a partir de 1º de janeiro de 2013.
De acordo com o governo, a adoção do RDC é opcional. O projeto –
de construção ou reforma de creche e pré-escola - precisa da prévia
aprovação do Ministério da Educação e o imóvel não poderá ter a
destinação alterada pelo prazo mínimo de cinco anos.
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