A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem até 90 dias para
contratar professores substitutos que possam atender aos alunos com
necessidades especiais do Colégio de Aplicação. A determinação do juiz
Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, foi publicada
nesta quinta-feira (7) e foi motivada por uma ação civil pública movida
pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2011. Até as 10h15 desta
sexta-feira (8), a UFSC não havia sido notificada oficialmente da
decisão, conforme a assessoria de imprensa da instituição.
De acordo com a sentença, a universidade deve contratar profissionais
"em número suficiente para promover o atendimento educacional
especializado aos alunos com deficiência". A decisão exige ainda que, no
prazo máximo de um ano, a instituição faça concurso público para
admitir professores, equipes administrativa e de apoio, para todas as
séries e horários de aula do colégio. Além disso, em até seis meses, a
UFSC deve elaborar um programa que de inclusão conforme exigido pelo
Ministério da Educação.
A ação foi proposta pelo MPF que representou o pai de uma aluna com
autismo. Na ação, o pai da criança relatou que o atendimento à filha
estava sendo feito por pessoas sem habilitação. Durante o processo,
ficou constatado que esta função estava sendo executada por bolsistas. O
juiz Cardoso Filho destacou na sentença que a contratação de estudantes
para esta função não é irregular, quando eles são orientados de forma
adequada e servem "apenas como apoio".
Segundo o relatório com a sentença, a UFSC possuía apenas dois
pedagofgos para atender 46 alunos com necessidades especiais, em 2012.
“A proporação é, como se vê, inaceitável, e mesmo o cálculo aritmético
simples, que possibilita expressar o número de alunos nesta condição
para cada professor com formação especializada, é operação ineficaz
quando se deseja exata descrição do estado da qualidade educacional
dispensada”, destacou o juiz Cardoso.
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