Uma
nova lei que teve iniciativa imediata do governo federal, que teria
entrado em vigor no final do mês passado, conseguiu determinar que as
universidades federais não poderiam mais realizar a exigência para
inscrição nos concursos para contratação de professores os títulos de
mestre ou doutor para todos os candidatos. Isso quer dizer que a partir
de agora quem tiver diploma de graduação poderá entrar na disputa á
todas as vagas que forem abertas para professores das universidades. Até este momento esses candidatos eram exceção.
Depois dessa determinação, o governo decidiu afirmar na
tarde de ontem que pretende realizar a alteração novamente para esta
regra, para que todas as instituições federais obtenham o direito de
exigir novamente o diploma de pós-graduação, como primeira condição para
que o candidato realize a inscrição. O que o governo ainda não tem
conhecimento é se deverá mandar um novo projeto de lei para o Congresso
ou se deverá editar tal medida provisória. À respeito dessa
determinação, os dirigentes de universidades disseram que o executivo
não obtinha a intenção de que houvessem proibições nesse exigência de
mestrado e de doutorado, mas que houve um grande erro de projeto e que
só foi percebido assim que as universidades realizaram a consulta de
suas áreas jurídicas para organizar a abertura dos concursos. Tal mudança já conseguiu trazer alguns resultados práticos, como na universidade
Federal de Santa Catarina, que selecionou 200 professores que tinham
apenas diplomas de graduação e que antes exigia o diploma de Doutor. Já
na Federal de Pernambuco, houve suspensão dos processos pelo
departamento de física e química, que não aceitaram a nova regra. Desde
os anos 90 é exigido pelos concursos que os candidatos obtenham diploma
de doutor ou de mestre, buscando melhor qualidade no ensino e nos
trabalhos de pesquisa. No Brasil, 90% dos docentes federais obtém pós-graduação.
Fonte:
NoticiasBR
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