
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.462, de 8 de julho de 2026, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e fortalece o direito dos profissionais da educação básica pública ao aperfeiçoamento profissional continuado.
A nova legislação inclui expressamente na LDB o direito ao licenciamento periódico remunerado para atividades de formação continuada, como cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e realização de pesquisas na área da educação.
Comunidade Educação Sem Corte já defendia essa pauta
A sanção da nova lei representa uma importante conquista para a valorização dos profissionais da educação. A pauta, inclusive, já vinha sendo defendida pela Comunidade Educação Sem Corte, que no mês passado realizou uma reunião com o vereador Henrique Cardume para apresentar diversas propostas voltadas ao fortalecimento da educação pública municipal.
Entre as reivindicações apresentadas durante o encontro, a Comunidade Educação Sem Corte solicitou que o vereador intercedesse junto ao Poder Executivo para que os profissionais da educação da rede municipal também pudessem contar com a licença remunerada para formação continuada, permitindo a realização de cursos de especialização, mestrado, doutorado e outras atividades de aperfeiçoamento profissional sem prejuízo da remuneração.
Com a sanção da Lei nº 15.462/2026, a Comunidade Educação Sem Corte entende que foi dado um importante passo na valorização dos educadores brasileiros e espera que a Prefeitura de Jundiaí regulamente e implemente esse direito no município, garantindo que os profissionais da rede municipal possam usufruir desse benefício previsto na legislação federal.
"Agora que a lei foi sancionada, esperamos que o Poder Executivo Municipal regulamente e aplique esse direito em Jundiaí, permitindo que os profissionais da educação tenham acesso à licença remunerada para formação continuada. Investir na formação dos educadores é investir na qualidade da educação pública."
O que muda com a nova lei?
Com a alteração do inciso II do artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, passa a constar expressamente que os sistemas de ensino deverão promover o aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive mediante licenciamento periódico remunerado.
A nova redação estabelece que esse aperfeiçoamento poderá compreender:
- cursos de qualificação profissional;
- especialização (pós-graduação lato sensu);
- mestrado e doutorado (stricto sensu);
- realização de pesquisas na área da educação.
Quem será beneficiado?
A legislação contempla os profissionais da educação básica pública, fortalecendo a política nacional de valorização dos educadores e reconhecendo a formação continuada como um instrumento essencial para a melhoria da qualidade do ensino.
A licença será automática?
Embora a lei tenha incluído esse direito na LDB, a aplicação prática dependerá da regulamentação de cada sistema de ensino. Estados e municípios deverão estabelecer critérios para concessão da licença, como período de afastamento, requisitos, planejamento da substituição dos profissionais e demais normas administrativas.
Valorização dos profissionais da educação
A sanção da Lei nº 15.462/2026 é considerada um importante avanço para a educação pública brasileira. A medida reconhece que investir na formação permanente dos profissionais da educação significa melhorar a qualidade do ensino oferecido aos estudantes e fortalecer a carreira docente.
Para a Comunidade Educação Sem Corte, a expectativa agora é que o Município de Jundiaí avance na regulamentação desse direito, transformando a previsão legal em uma política efetiva de valorização dos profissionais da rede municipal.
Portal Educação Sem Corte
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